PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO DE 05/04/2010
05/04/2010, 14:27DECRETO “P” n. 919, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ VICENTE AVALHAS MARQUES, prontuário n. 1199381, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/043038/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 945, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LEA ROMILDA GOMES, prontuário n. 3257751, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/006035/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 947, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA BITTENCOURT DE MORAES, prontuário n. 3873121, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/006404/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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