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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO DE 06/05/2010

07/05/2010, 08:40
Autor: Diário Oficial

RESOLUÇÃO “P” SAD n. 481, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
AUTORIZAR
a averbação de 600 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor CLÉO MOREIRA DE BRUM, prontuário n. 436801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fi ns de aposentadoria ou disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 31 de maio de 1976 a 30 de maio de 1986, de 31 de maio de 1986 a 30 de maio de 1991 e de 31 de maio de 1991 a 30 de maio de 1996, fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/000825/2010).

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE ABRIL DE 2010. 
T
HIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração


R
ESOLUÇÃO “P” SAD n. 485, DE 22 DE ABRIL DE 2010. 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
AUTORIZAR
a averbação requerida pelo servidor SAMUEL CARVALHO DO NASCIMENTO, prontuário n. 2152791, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.498 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/039523/2009): 
I – 119 dias, prestados a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio/SP, como Lançador, no período de 27 de abril de 1981 a 24 de agosto de 1981, para fim de aposentadoria ou disponibilidade, com fulcro no art. 40 § 9º da Constituição Federal e no art. 82, inciso I, Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.  II – 2.379 dias, para fi m de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 234 dias, prestados a Irmãos Tamachiro Ltda., como Balconista, no período de 1º de junho de 1971 a 20 de janeiro de 1972;  b) 1.511 dias, prestados à Vacchi S/A. Indústria e Comércio, como Auxiliar de Escritório, no período de 11 de abril de 1975 a 31 de maio de 1979; 
c) 634 dias, prestados à Vacchi S/A. Industria e Comércio, como Encarregado de Setor, no período de 3 de julho de 1979 a 1º de abril de 1981.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE ABRIL DE 2010. 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração
 


RESOLUÇÃO “P” SAD n. 488, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor JOÃO MARCOS DA SILVA, prontuário n. 1102301, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fi ns de aposentadoria ou disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 8 de novembro de 1979 a 5 de novembro de 1989 e de 6 de novembro de 1989 a 5 de novembro de 1994, fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/048679/2009). 

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE ABRIL DE 2010. 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração 


RESOLUÇÃO “P” SAD n. 494, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ CARLOS BORGES LOURENÇO, prontuário n. 5059601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.569 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/004666/2010): I – 1.339 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 761 dias, prestados à Importadora e Comercial São Matheus Ltda., como Vendedor, no período de 1º de maio de 1978 a 31 de maio de 1980; b) 202 dias, prestados a Wbiraci Barbosa Advogados Associado, como Assistente de Vendas, no período de 10 de março de 1982 a 27 de setembro de 1982; c) 376 dias, prestados a São Judas Tadeu Indústria e Comércio de Granitos e Mármores Ltda., - EPP, como Assistente de Vendas, no período de 3 de setembro de 1984 a 13 de setembro de 1985. II – 1.230 dias, prestados à Empresa de Infra-Estrutura Agropecuária, como auxiliar Técnico de Serviços, no período de 13 de setembro de 1985 a 25 de janeiro de 1989, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. 

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE ABRIL DE 2010. 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração


RESOLUÇÃO “P” SAD n. 525, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
TORNAR SEM EFEITO a averbação de tempo de contribuição autorizada ao servidor SADI LUIZ GIORDANI, prontuário n. 2620211, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, efetuada por meio da Resolução “P” SADRH de 23 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial n. 5.373, de 24 de outubro de 2000 (Processo n. 03/058525/2000). 

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2010. 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração


RESOLUÇÃO “P” SAD n. 526, DE 30 DE ABRIL DE 2010. 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor SADI LUIZ GIORDANI, prontuário n. 2620211, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 1.544 dias de tempo de contribuição, prestados ao Departamento Estadual de Trânsito, como Técnico de Contabilidade, no período de 22 de agosto de 1983 a 12 de novembro de 1987, computando para todos os efeitos legais, com fulcro no art. 33 da Constituição Estadual (Processo n. 03/058525/2000). 

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2010. 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração


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