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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO DE 08.06.2010

08/06/2010, 10:22
Autor: DOE

RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 043 DE 31 DE MAIO DE 2010.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, resolve:

 

 

CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000.

 

 

NOME

 

PRONTUÁRIO

 

CARGO

 

CÓDIGO

 

PROCESSO

 

QUINQUÊNIO

 

AQUISITIVO

 

PERCENTUAL

TEMPO SERV.

 

A PARTIR DE

 

CICERO RUBENS BATISTA

 

479950 1

 

ATE

 

E 447 – 3255

 

11/058109/2005

 

25.05.2005 A

 

23.05.2010

 

MAIS 5%

 

25 ANOS

 

24.05.2010

 

FATIMA DORACY FERREIRA

 

PRADO

 

325430 1

 

ATE

 

E 448 – 3256

 

11/057916/2005

 

16.05.2005 A

 

14.05.2010

 

MAIS 5%

 

25 ANOS

 

15.05.2010

 

FLÁVIO ANTÔNIO

 

GONÇALVES

 

345091 1

 

ATE

 

D 444 – 3251

 

11/058161/2005

 

15.05.2005 A

 

13.05.2010

 

15.05.2005 A

 

13.05.2010

 

RONALDO FLORES

 

467073 1

 

ATE

 

E 447 – 3255

 

11/037106/2009

 

21.12.1981 A

 

17.10.1984 +

 

28.06.2007 A

 

28.08.2009

 

MAIS 5%

 

25 ANOS

 

29.08.2009

 

VALDERICE VOLPATO

 

PORTO

 

467170 1

 

ATE

 

E 447 – 3255

 

11/062241/2005

 

22.05.2005 A

 

20.05.2010

 

MAIS 5%

 

25 ANOS

 

21.05.2010

 

 

CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2010.

 

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 044 DE 1º DE JUNHO DE 2010.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

 

DESIGNAR DEOCLÉRIO LUBE FILHO, prontuário n. 9095211, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Chefe de Posto Fiscal, símbolo TAF-CPF1, do Posto Fiscal Lampião Aceso/GFTN/COFIMT, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei n. 2.387 de 26 de dezembro de 2001, com validade a contar de 1º de junho de 2010.

 

 

CAMPO GRANDE-MS, 1º de junho de 2010.

 

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

 

Secretário de Estado de Fazenda

 


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