O plenário da Câmara dos Deputados pode votar em sessão extraordinária, nesta semana, o projeto de lei do Executivo (PL 1992/07) que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal. Entretanto, o impasse entre governo e oposição em torno da matéria continua e mesmo partidos da base prometem obstruir os trabalhos.
Na última quarta-feira (8), não houve acordo para votar a proposta. O PSDB propôs a votação depois do Carnaval sem obstrução, mas o governo quer votar antes do feriado. O PDT já anunciou que irá obstruir os trabalhos.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, apresentado pelo relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), serão criados três fundos (um para o Executivo, um para o Legislativo e outro para o Judiciário) de previdência complementar com participação do servidor e do governo, que cedeu nas negociações e aceitou aumentar de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima que pagará enquanto patrocinador dos fundos.
As novas regras valerão para os servidores que ingressarem no serviço público depois do funcionamento dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social (atualmente, R$ 3.689,66) ao se aposentarem mais o benefício complementar se participarem dos fundos.
Áreas de risco - A pauta das sessões ordinárias do plenário está trancada por seis medidas provisórias (MPs). Entre elas, uma das mais importantes é a MP 547/11, que permite ao governo federal criar um cadastro nacional com informações sobre áreas sujeitas a deslizamentos de grande impacto ou a outros acidentes geológicos graves, como desmoronamento de rochas.
Os municípios incluídos no cadastro terão de mapear essas áreas, elaborar planos de contingência e obras para reduzir os riscos, além de instituir núcleos de defesa civil segundo as normas do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), implementado pela Lei 12.340/10.
As prefeituras também terão de monitorar a ocupação urbana das áreas de risco.
Contratos de defesa - O primeiro item da pauta, no entanto, é a MP 544/11. O texto cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa.
Esse regime suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados pelas empresas estratégicas de defesa credenciadas pelo Ministério da Defesa.
Benefício para o café - Também na pauta, a MP 545/11 especifica que a venda de café não torrado contará com suspensão da incidência da Cofins e do PIS/Pasep. A empresa que for tributada no regime não cumulativo desses tributos contará também com um crédito presumido dessas contribuições se exportar o café.









